Se Você Chegou no seu Destino Final com MAIS DE 4 HORAS DE ATRASO, Você Pode Ter Direito a uma INDENIZAÇÃO

Atrasos de mais de 4 horas, Cancelamento de Voo, Overbooking,… muitas das situações que ocorrem diariamente nas empresas aéreas podem ser indenizadas. Abaixo vamos detalhar seus direitos e como trabalhamos.

Na sua viagem ocorreu alguma destas situações?

Overbooking

Cancelamento

Se SIM, você pode ter direito a indenização.

Nos próximos parágrafos explicaremos como funciona o processo para consegui-la e quando você tem direito a uma indenização.

Perda de Conexão

Atraso de Mais de 4 Horas

Há dois tipos de indenização

As indenizações por danos materiais são específicas de cada caso. Mas o nosso judiciário entende que os danos morais podem chegar até R$ 25 mil, dependendo das situações do caso. 

Como funciona o processo

Todo o processo pode ser feito de maneira digital, do conforto de sua casa. Mas, temos sede física em Porto Alegre para quem se sentir mais confortável com este tipo de atendimento.

Os processos duram em média de 6 a 12 meses.

Quais os nossos honorários

A OAB proíbe a divulgação de preços e honorários em publicidades, O que pode podemos dizer é que aqui no Camargo & Fanganito entendemos que o sucesso do escritório precisa ser o sucesso do cliente, por isso só cobramos honorários no caso de sucesso.

Seus Direitos

  • EXTRAVIO DE BAGAGEM:

Extravio temporário, que é quando você consegue sua mala de volta em até 72 horas, não gera danos morais. Todavia, a perda da bagagem pode gerar.

O dano material não depende do tempo sem sua bagagem, o importante é se a companhia aérea forneceu ao passageiro dinheiro ou bens que garantam condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar. Caso o passageiro teve que comprar bens do próprio bolso, por exemplo, roupas, escova de dentes,… ele poderá buscar ressarcimento destes custos.

 

  • OVERBOOKING:

Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que assentos, e assim alguns passageiros não podem embarcar. Esta prática por si só cria a obrigação da empresa de indenizar os passageiros afetados.

 

  • CANCELAMENTO:

Antes da pandemia o aviso prévio deveria ocorrer com 72 horas de antecedência, mas com o COVID ele foi reduzido para 24 horas. Sendo assim, quando a companhia não respeita tal prazo pode ser devida indenização.

 

  • PERDA DE CONEXÃO:

Se um atraso ou qualquer das situações anteriores fez você perder sua conexão, a empresa deverá colocá-lo em outro voo para seu destino e, dependendo do tempo do atraso, providenciar comida e acomodações.

Caso ela não tenha feito isso, é dever dela ressarcir o custo que você teve para conseguir outro voo, bem como hotel e demais gastos que não ocorreriam caso o serviço fosse prestado da maneira correta.

 

  • ATRASO DE VOO:

Os tribunais entendem que atrasos superiores a 4 horas para chegada no destino final e que não foram comunicados com 24 horas de antecedência, geram dano moral.

Atrasos que resultem na perda de compromissos ou atividades pagas podem gerar dano material independente do tamanho do atraso.

Caso você se enquadre em alguma das situações descritas acima, recomendamos que procure um advogado.

Sobre

O Camargo & Fanganito é um escritório com mais de 20 anos de experiência, além da área do consumidor temos diversas outras áreas de atuação.

Conheça um de nossos processos contra uma companhia aérea clicando aqui. (a família ganhou mais de 40 mil reais)

Estamos preparados para realizar o atendimento presencial, seguindo todas as recomendações contra o COVID; ou, online, do conforto da sua casa.

FAQ

Em cumprimento aos Direitos do Passageiro Aéreo, diante de cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem, a companhia deve fornecer assistência material, dispondo informação e comunicação, alimentação, hospedagem e transporte ao cliente, de acordo com as horas de espera do mesmo no aeroporto.

Para voos internacionais, o prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo; já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos.

Não existe fórmula mágica, cada caso é um caso.

Mas, como regra, para ajuizar uma ação, o passageiro deve enviar ao advogado, juntamente com breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):

– documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;

– comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;

– bilhetes dos voos realizados;

– recibos ou notas de despesas pagas: gastos com refeições, transporte, etc;

–  trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.

Não. Em geral, as ações com pedido de indenização contra companhias aéreas são comprovadas por provas documentais, não havendo necessidade do depoimento pessoal das partes.

As indenizações são fixadas em dinheiro. Mas as empresas aéreas também oferecem acordos com vouchers de viagem.

30% do valor da ação, mas ele é pago apenas em caso de sucesso. O pagamento é efetuado no momento do levantamento do alvará judicial, com a devida prestação de contas.

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