Nos últimos anos muitos condutores têm sofrido com a suspensão ou com a cassação do direito de dirigir. Isso em muito se dá pela modernização dos procedimentos fiscalizadores, como radares, câmeras e até drones. Muito se fala da indústria da multa, mas não quero entrar nesse mérito.
Importante salientar também que a suspensão da CNH pode se dar pelo acúmulo de pontos, ou por multas gravíssimas, as quais geram a suspensão “imediata” da CNH, como excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida ou dirigir sob influência de álcool, por exemplo.
No caso de acúmulo de ponto, hoje 20 pontos no período de 12 meses (art. 261, I do CTB), a penalidade mínima é de 6 meses de suspensão, podendo chegar até 1 ano, ou mais, em caso de reincidência. Essa pontuação sofrerá atualização com a entrada em vigor das alterações do CTB, o que será objeto de novo artigo.
Fato é que você tem o direito de buscar na justiça o direito de não ter a CNH suspensa ou cassada. Temos experiência e muitos casos como esse em nosso escritório.
Por exemplo, suponhamos que das multas cadastradas em seu prontuário, você tenha pelo menos 1 que foi cometida por motorista diverso, mas que por algum motivo você não conseguiu indicar o conduto no tempo hábil (falha no serviço postal, por exemplo). O judiciário tem reconhecido o direito de transferir a pontuação em juízo. Assim, a pontuação sai do prontuário de um condutor e vai para o do verdadeiro infrator. Tal medida, na maior parte das vezes, já é o suficiente para reduzir a pontuação de modo a evitar a suspensão da CNH.
Imagine ficar 6 meses sem dirigir tendo o direito de indicar o verdadeiro causador da multa?
Pior ainda se você trabalha e depende de sua CNH.
Procure auxílio jurídico sobre esse assunto com quem ter experiência na área!!