Neste artigo vamos responder a pergunta, tenho direito a revisão do FGTS?
- Resumo:
Todos trabalhadores (aqueles que trabalham com a carteira assinada) que contribuíram para o FGTS desde 1999 até hoje podem ter direito a esta revisão, mesmo que já tenha sacado o FGTS.
O que vai definir se o direito existe ou não é um julgamento do STF (ADIN 5090) que foi adiado e, por enquanto, permanece sem data marcada.
O motivo principal da revisão ser viável vem de decisões recentes do STF que determinaram que a TR (Taxa Referencial) usada para remunerar os cotistas do FGTS é menor que a inflação, ou seja, o trabalhador é obrigado depositar seu dinheiro em um fundo com rentabilidade real negativa, o que obviamente é ruim.
O valor da revisão varia, por exemplo, o trabalhador que contribuiu para o FGTS de janeiro de 1999 até janeiro de 2013, teria direito a uma valorização próxima a 88,3% do seu saldo atual, ou seja, se ele acumulou neste período 100 reais, ele teria direito a receber 188,30. Como não sei seu período de contribuição e pela TR ainda estar em vigor, a porcentagem de valorização do seu saldo pode ser diferente.
A previsão dos especialistas é de que como o rombo na Caixa Econômica Federal causado por uma decisão positiva seria grande (+600 bi), há uma forte tendência que o STF permita que apenas aqueles que entraram com a ação pedindo a revisão até o dia do julgamento, aproveitem o benefício.
Se você quiser entrar com a ação seu próximo passo deve ser procurar seu advogado de confiança.
Caso tenha interesse em contratar os serviços do Camargo & Fanganito Advogados Associados, pode fazer isto preenchendo este formulário: https://forms.gle/u79XPucCaDzF9ZWR7
Quem tem direito?
Todos trabalhadores (aqueles que trabalham com a carteira assinada) que contribuíram para o FGTS desde 1999 até hoje podem ter direito a esta revisão, mesmo que já tenha sacado o FGTS.
De onde esse direito surgiu?
Em 1991, foi criada a TR (taxa referencial), que passou a corrigir os saldos do FGTS (art. 17 da Lei 8.177/91).
A partir de 1999, devido a algumas alterações do Banco Central, a TR ficou bem defasada, ou seja, ela deixou de corrigir seu dinheiro a um valor próximo a inflação, perdendo para outros índices inflacionários como o IPCA-E e o INPC.
Assim, o dinheiro de todos os trabalhadores que tinham FGTS foi perdendo seu poder de compra com o tempo, já que o rendimento do fundo nunca ganhava da inflação.
E a TR ainda permanece em vigor, ou seja, até hoje os trabalhadores estão sendo prejudicados.
Em 2014, foi ajuizada a ADIN 5090 no STF, uma ação que questionava a constitucionalidade da TR ser usada para correção do dinheiro dos trabalhadores, visto que ela não superava nem a inflação.
Em decisões recentes, mas para outras matérias, o STF já se posicionou afirmando que a TR efetivamente não deve ser usada, pois não consegue cumprir seu papel de corretor monetário, sendo assim há grande expectativa por um julgamento em favor dos trabalhadores.
Quais as possibilidades do julgamento do STF?
Existem 3 possibilidades:
- STF decide negativamente
Neste caso a ação não daria em nada, se o seu advogado de confiança entrou com o procedimento correto, você não perderia um centavo, do contrário você teria que pagar certo valor à CEF.
- STF decide positivamente
Apesar de tudo apontar para uma decisão positiva, uma decisão que beneficiaria todos os trabalhadores independente de quando entraram com uma ação não é muito provável pelo rombo que causaria à Caixa (+600 bi).
Acreditamos que o STF deverá usar um instituto jurídico chamado de “modulação de efeitos”…
- STF decide positivamente, porém modula os efeitos
Este é o cenário mais provável, isso significaria que o STF decidiria que todas as ações ajuizadas até o dia X seriam ganhas, porém todos que entrassem depois deste dia, não levariam nada.
Aqui está a importância de entrar com a ação o mais cedo possível, porque o dia X muito provavelmente será o dia do julgamento da ADIN 5090, então não seria possível esperar o STF decidir, para somente depois entrar com uma ação.
A “quarta” possibilidade seria o STF decidir positivamente, mas modular os efeitos de uma maneira que ninguém teria direito a revisão do seu FGTS, hipótese que também deve ser considerada.
Até quando posso entrar com a ação?
Não há data específica, todavia, como comentei, a previsão dos especialistas é de que, como o rombo na Caixa Econômica Federal causado por uma decisão positiva seria enorme, o STF deve permitir que apenas aqueles que entraram com a ação pedindo a revisão até o dia do julgamento da ADIN, aproveitem o benefício.
Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Você precisará reunir:
- Documento de Identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência de até 3 meses atrás
- Cópia da Carteira de Trabalho, que demonstre a inscrição no FGTS
- Extratos Completo de depósitos do FGTS a partir de 1991 (ou da data que você começou a contribuir) até hoje
- Procuração
Quero entrar com a ação, quais os próximos passos?
Você deve procurar seu advogado de confiança.
Caso tenha interesse em contratar os serviços do Camargo & Fanganito Advogados Associados, pode fazer isto preenchendo este formulário: https://forms.gle/u79XPucCaDzF9ZWR7